004353 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004353
ACORDAO
Descritores: Competencia dos tribunais administrativos, Tribunal comum, Transito em julgado, Terceiro, Arrendamento comercial, Predio devoluto
Recorrente: Pres da Cm do Porto
Recorridos: Junior , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00026527
Nr Documento: SA119550128004353
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR CIV - DIR CONTRAT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6142e2175192c098802568fc0037caa3
Sumário
Adjudicado um predio livre e desembaraçado, por sentença transitada dos tribunais comuns, não compete aos tribunais administrativos conhecer de pretensos direitos de terceiro, fundamentados na qualidade de arrendatario comercial do predio adjudicado.