004210 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 004210
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Recurso obrigatório, Contrabando, Mercadoria de circulação condicionada, Venda a retalho, Prova da origem de mercadoria
Sumário
Nos termos do artigo 177, n. 4, do Contencioso Aduaneiro, são sujeitas a recurso obrigatório as decisões proferidas nos termos do art. 170 do referido contencioso. É de confirmar a condenação, por delito de contrabando, do proprietário de uma venda em mercado municipal que expõe à venda artigos de circulação condicionada e não comprova nem documenta a sua lícita proveniência.