004210 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 004210
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Recurso obrigatório, Contrabando, Mercadoria de circulação condicionada, Venda a retalho, Prova da origem de mercadoria
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00021998
Nr Documento: SA419651209004210
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8a99caf31c593d64802568fc00397749
Sumário
Nos termos do artigo 177, n. 4, do Contencioso Aduaneiro, são sujeitas a recurso obrigatório as decisões proferidas nos termos do art. 170 do referido contencioso. É de confirmar a condenação, por delito de contrabando, do proprietário de uma venda em mercado municipal que expõe à venda artigos de circulação condicionada e não comprova nem documenta a sua lícita proveniência.