019064 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 019064
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Delegação de poderes, Dever legal de decidir, Falta de objecto, Rejeição do recurso contencioso, Subsecretario de estado
Sumário
I - O ministro não tem o dever legal de proferir decisão num recurso hierarquico para ele interposto de um acto de subsecretario de Estado proferido ao abrigo de delegação ministerial. II - A figura do indeferimento tacito tem pressuposta a abertura da via contenciosa. III - Não tem objecto o recurso contencioso interposto do silencio de uma autoridade que não tinha o dever legal de decidir. IV - A interposição de um recurso sem objecto e ilegal, pelo que o recurso deve ser rejeitado.