019064 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 019064
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Delegação de poderes, Dever legal de decidir, Falta de objecto, Rejeição do recurso contencioso, Subsecretario de estado
Recorrente: Andre , Maria
Recorridos: Mineuni
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINEUNI.
Nr Convencional: JSTA00003283
Nr Documento: SA119841018019064
Data de Entrada: 06/06/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3e591495b196f9bc802568fc003829e5
Sumário
I - O ministro não tem o dever legal de proferir decisão num recurso hierarquico para ele interposto de um acto de subsecretario de Estado proferido ao abrigo de delegação ministerial. II - A figura do indeferimento tacito tem pressuposta a abertura da via contenciosa. III - Não tem objecto o recurso contencioso interposto do silencio de uma autoridade que não tinha o dever legal de decidir. IV - A interposição de um recurso sem objecto e ilegal, pelo que o recurso deve ser rejeitado.