000616 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 000616
ACORDAO
Descritores: Tribunal pleno, Materia de facto, Onus de especificar a lei violada, Formalidade, Direitos adquiridos, Interesse legalmente protegido, Industria de lacticinios, Poderes de cognição
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000057
Nr Documento: SAP19510531000616
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/89a006ebf3495833802568fc0037fb7d
Sumário
O tribunal pleno não conhece questões de facto. As formalidades do acto administrativo são as que a lei fixa, e não outras. O tribunal pleno apenas conhece da violação da lei ofendida citada nas conclusões da alegação. As empresas industriais de lacticinios não tem o exclusivo da exploração do gado leiteiro nem são titulares dum interesse juridicamente protegido que as iniba de se associarem a qualquer cooperativa. Pode, consequentemente, ser aumentada a area duma cooperativa legalmente constituida sem que haja ofensa de direitos das empresas.