006610 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 006610
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Legitimidade passiva, Falta de citação, Recorrido particular, Notificação para regularizar situação, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00022036
Nr Documento: SA119640131006610
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2ade45b8c0193732802568fc0037bc5a
Sumário
Ha ilegitimidade passiva, determinadora da rejeição do recurso, quando o recorrente não requereu a citação de interessados graduados em concurso antes dele, como o impõe o artigo 48 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, e, notificado para suprir a falta, nada requereu no prazo legal (artigo 57, paragrafo 5, do citado regulamento).