018841 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 018841
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Entrega de terras para exploração, Arrendamento rural, Ajuste directo, Fundamentação, Gestão tecnica e economica equilibrada
Sumário
I - Encontra-se insuficientemente fundamentado o despacho que determina a entrega ao recorrido de determinado predio rustico para exploração mediante contrato de arrendamento rural por se "não terem verificado os requisitos do art. 42 do Dec-Lei 111/78, de 27-5, que permitiriam a celebração de um contrato de entrega de terras para exploração por meio de ajuste directo". II - A decisão de não celebrar contrato por ajuste directo so estaria devidamente fundamentada se, para alem da invocação do aludido preceito legal, dela constasse uma exposição sucinta dos factos concretos que, bem ou mal, levaram a a. r. a concluir, por exemplo, que a recorrente não estava a explorar o predio em causa de acordo com uma gestão tecnica e economica equilibrada.