029062 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 029062
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Lista de admissão definitiva, Recurso hierárquico necessário, Âmbito do recurso contencioso, Prazo de recurso hierárquico
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00035400
Nr Documento: SA119920924029062
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/64fd6fe42a154246802568fc0038e30b
Sumário
I - No recurso contencioso de acto que não conheceu de recurso hierárquico por entender que este fora extemporâneo, apenas por ser conhecido da legalidade desse juízo, não se podendo conhecer da matéria de fundo que baseara o recurso hierárquico. II - No regime do DL 498/88, de 30/12, o prazo para recurso hierárquico do despacho homologatório da lista de admissão e exclusão, conta-se, no caso de o número de candidatos ser inferior a 50, do registo postal da comunicação escrita com cópia da lista.