I- É aplicável aos serviços em regime de instalação o princípio de obrigatoriedade de concurso para a promoção em lugares de carreira imediatamente superior ou em lugares de categoria de acesso - ao
1 n. 1 do DL 41/84 de 3/2.
II- A nomeação em comissão de serviço de cinco técnicos do serviço social de 1 classe para Técnicos de Serviço Social Principais da A.R.S. de Lisboa, à data em regime de instalação, equivale a sua promoção sem concurso prévio.
III- Tal nomeação e, por isso mesmo, nula, por força do art. 88 al. f), do DL. 100/84.