012539 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 012539
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Divida a segurança social, Reversão de execução, Responsabilidade fiscal, Gerente de facto e de direito, Sociedade de responsabilidade limitada
Recorrente: Leal , Claudino
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO.
Nr Convencional: JSTA00029959
Nr Documento: SA219900926012539
Data de Entrada: 21/03/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/80d4fe7391f5143d802568fc0037df8e
Sumário
Sendo a divida das contribuições a Segurança Social anterior a entrada em vigor do Dec-Lei n. 68/87, de 9 de Fevereiro, assim como o do seu pagamento voluntario, a responsabilização dos gerentes da sociedade executada e disciplinada pelo art. 13 do Decreto-Lei n. 103/80, de 21 de Outubro, na redacção primitiva, anterior a data por aquele primeiro Decreto-Lei.