Se instaurado incidente para declaração de inexistência de causa legítima de inexecução de acórdão anulatório de acto de indeferimento tácito, se vem a apurar que a administração veio a praticar novo acto de indeferimento - agora expresso - acto este não impugnado dentro do prazo legal e por isso consolidado na ordem jurídica - caso decidido ou caso resolvido, há que julgar extinta a instância do incidente por inutilidade superveniente da lide.*