018297 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 018297
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar - secção b, Deduções, Matéria colectável, Circular, Colecta, Contribuição industrial, Sociedade comercial, Eficácia externa, Princípio da legalidade tributária
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Petroquimica e Gas de Portugal Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 3J LISBOA DE 1993/06/23 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00043977
Nr Documento: SA219950614018297
Data de Entrada: 15/06/1994
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPLEMENTAR.; DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/619a638961a22bf3802568fc0039e32b
Sumário
I - A colecta da contribuição industrial, relativa a sociedades tributas pelo grupo A, a deduzir nos rendimentos englobados para efeitos de imposto complementar, secção B, é toda a colecta da contribuição industrial. II - A circular n. 9/87, de 16.09.87, ao dispor que "... as colectas a deduzir deverão ser apenas as correspondentes aos rendimentos sujeitos a imposto complementar que sendo obtidas, se necessário, através de adequada produção" está a emitir normas ou comandos jurídicos que não têm eficácia externa e seria inconstitucional por violação do princípio da legalidade tributária (art. 106, n. 2 do C.R.P.).