004587 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 004587
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Mercadoria de circulação livre, Mercadoria de origem estrangeira, Auto de noticia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Rosa , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00017746
Nr Documento: SA419690423004587
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9c78760849d9b4cb802568fc003739d6
Sumário
E insubsistente o auto de noticia levantado por suspeita de contrabando de mercadoria de circulação livre, fora da zona fiscal das fronteiras, de presumir nacionalizadas, desde que não se comprova a sua introdução fraudulenta no Pais, posto que de origem estrangeira.