042905 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Guedes
Processo: 042905
ACORDAO
Descritores: Homicídio qualificado, Atenuação especial da pena, Arrependimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00017758
Nr Documento: SJ199212170429053
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a0fe43643d7da9f1802568fc003a2e9e
Sumário
I - Ocorrendo um acto demonstrativo de arrependimento (v.g. reparação voluntária dos danos causados), mas só na iminência da decisão do pedido cível formulado, e a confissão apenas parcial, não surge o "arrependimento sincero do agente" exigido pela alínea c) do n. 2 do artigo 73. II - Não pode afirmar-se, assim, que as circunstâncias posteriores ao crime diminuem por forma acentuada a culpa do agente.