I- Não padece da nulidade prevista no artigo 668, alinea d), do Codigo de Processo Civil, o despacho saneador que, não conhecendo do pedido, não se pronuncia sobre questão de direito respeitante a sua procedencia.
II- Não existe litisconsorcio necessario entre os varios lesados em acidente de viação imputavel a culpa, mesmo que a responsabilidade da companhia seguradora, tambem accionada, se encontre contratualmente limitada a certa quantia.
III- Uma vez que no processo não intervem todos os lesados, decidido que a repartição do seguro por todos eles tem o limite estabelecido na respectiva apolice, não tem o Tribunal que limitar a condenação dessa companhia seguradora a diferença entre o que ela ja pagou, em cumprimento de sentença anterior proferida em outro processo respeitante ao mesmo acidente, mas em que não intervieram todos os lesados, e o montante maximo da indemnização cuja responsabilidade assumiu.