004899 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Dias
Processo: 004899
ACORDAO
Descritores: Concessão mineira, Instrução do processo, Prazo, Despacho indefiro, Fundamentação, Publicação em jornal oficial, Recurso contencioso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026299
Nr Documento: SA119571108004899
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c0c82382503d6345802568fc0037c84f
Sumário
A palavra "Indefiro" lançada sobre uma informação apropriou-se das suas razões, nelas se justificando a decisão. O acto recorrido não e o extracto publicado no Diario do Governo, mas a propria decisão ministerial, pois sempre foi entendido que, no caso de discordancia entre o despacho e o extracto, e aquele que tem de atender-se. O suprimento das deficiencias do pedido de concessão de mina teria de realizar-se dentro do prazo de dois anos, em que o processo deveria ficar completamente instruido, sob pena de se praticar uma prorrogação, que o paragrafo 1 do artigo 28 do Decreto n. 18713 não autoriza "sob pretexto algum".