021227 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 021227
ACORDAO
Descritores: Comissão reguladora dos produtos químicos e farmacêuticos, Taxa, Imposto, Pagamento de imposto, Arguição de inconstitucionalidade, Autorização legislativa
Recorrente: Johnson & Johnson Lda
Recorridos: Comis de Gestão da Comisregul dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL COMIS DE GESTÃO DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS DE 1984/05/23.
Nr Convencional: JSTA00012107
Nr Documento: SA119850321021227
Data de Entrada: 26/07/1984
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/67bb4a2f06574d7d802568fc0036f035
Sumário
I - As chamadas "taxas", devidas a CRPQF, são verdadeiramente impostos. II - Porem porque os mesmos resultam do disposto no Dec.-Lei 374-H/79, de 10-9, que foi proferido no uso e dentro dos limites de autorização legislativa concedida pela Assembleia da Republica (AR) e por isso não ferido de qualquer inconstitucionalidade, a exigencia do seu pagamento e legitima.