022247 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 022247
ACORDAO
Descritores: Acto confirmativo, Objecto do recurso contencioso, Ilegalidade de interposição do recurso, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Barbosa , Maria
Recorridos: Se da Segurança Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1984/06/07.
Nr Convencional: JSTA00021484
Nr Documento: SA119880112022247
Data de Entrada: 11/02/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/52b8b11cba708d52802568fc003765ff
Sumário
I - Um despacho que, na sequencia de um pretenso recurso hierarquico necessario, indeferiu a pretensão do recorrente quanto a nova contagem de tempo de serviço, mas que se limitou a manter um acto anterior que considerou essa contagem de tempo de serviço ao aprovar reclassificações de pessoal, nela abrangendo o recorrente, e um acto confirmativo. II - Como tal, e irrecorrivel no plano contencioso, sendo ilegal a interposição do recurso contencioso.