007412 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007412
ACORDAO
Descritores: Agente do ministerio publico, Comissão de serviço, Vice presidente, Junta nacional do vinho, Reingresso no quadro de origem, Vaga, Subsidio eventual de custo de vida
Recorrente: Lemos , Eugenio
Recorridos: Junta Nac do Vinho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO JUNTA NAC DO VINHO.
Nr Convencional: JSTA00020103
Nr Documento: SA119671215007412
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c4f32e723bec7828802568fc003754e1
Sumário
O agente do Ministerio Publico que, findo o exercicio, em comissão, das funções de vice- -presidente da Junta Nacional do Vinho, ficou a aguardar vaga no quadro de origem, tem direito a ser abonado por aquele organismo relativamente ao suplemento criado pelo artigo 2 do Decreto-Lei n. 47137, de 5 de Agosto de 1966.*