I- O Juiz nacional é também o "Juiz Comum" do direito comunitário, impondo-se-lhe dar prevalência ao direito comunitário, quando com este se não conforme o direito interno.
II- Apesar de a directiva comunitária se situar nos escalões inferiores das Leis Comunitárias, nem por isso deixa de ser uma das fontes do direito comunitário (derivado), a que a comunidade recorre com mais frequência.
III- Portugal está vinculado às directivas comunitárias anteriores à sua adesão (em 1986).
IV- Os únicos destinatários das directivas são os estados- -membros.
V- A integração da directiva no direito nacional faz-se de modo indirecto, através de medidas de execução nacionais, podendo os estados destinatários "exercer a sua autonomia na escolha das formas e meios, que permitam atingir o resultado, este sim de caracter vinculativo.
VI- O ensino prático da condução automóvel está limitado
à área do concelho onde se situa a escola.