004631 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 004631
ACORDAO
Descritores: Importação de automoveis, Delito aduaneiro, Importação temporaria, Perdimento do veiculo
Recorrente: Ferreira , Ricardo
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00017637
Nr Documento: SA419700128004631
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/448c92d54ec19fda802568fc0037399e
Sumário
I - Inculca fraude a venda de veiculo em regime de importação temporaria com o proposito da sua entrada definitiva no Pais. II - A punição da autoria, alem da sanção cominada no artigo 43 do Contencioso Aduaneiro, importa a perda do veiculo para o Estado, conforme o artigo 1 do Decreto-Lei n. 27908, de 30 de Julho de 1937.