018727 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 018727
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Contagem de prazo, Notificação do acto administrativo, Publicação em jornal oficial, Acto punitivo
Recorrente: Varela , Jose
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1981/04/02.
Nr Convencional: JSTA00005266
Nr Documento: SA119831215018727
Data de Entrada: 24/03/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ee7c50b5edc35e2f802568fc0038462e
Sumário
Não carecendo de publicação no jornal oficial um despacho que aplique uma pena disciplinar (art. 67, n. 1, do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Dec-Lei 191-D/79, de 25-6), o prazo para a interposição do respectivo recurso contencioso conta-se, nos termos do disposto no art. 52, al. b), n. 1, do Regulamento do STA, a partir da notificação ou do conhecimento oficial do acto ou do começo da sua execução, conforme o que primeiro ocorrer, não relevando a ulterior publicação do mesmo despacho no DR.