010543 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 010543
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Diuturnidades, Acto preparatorio, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Pignatelli , Maria
Recorridos: Se da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/01/13.
Nr Convencional: JSTA00009020
Nr Documento: SA119800703010543
Data de Entrada: 14/03/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/38b368d16d311476802568fc00387d9d
Sumário
O despacho que indefere o pedido de contagem de diuturnidades para efeitos de serem consideradas na futura pensão de aposentação não resolve definitivamente tal materia, mas constitui um simples acto preparatorio insusceptivel de recurso contencioso.