018805 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 018805
ACORDAO
Descritores: Tempestividade do recurso, Multa, Prazo de recurso contencioso, Pagamento imediato da multa, Lugar de pagamento
Recorrente: Bras , Jorge
Recorridos: Minhopt
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINHOPT DE 1982/12/16.
Nr Convencional: JSTA00002668
Nr Documento: SA119840223018805
Data de Entrada: 13/04/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ff7383f32804910c802568fc00382103
Sumário
I - E de rejeitar o recurso interposto fora do prazo legalmente fixado para o efeito. II - O pagamento da multa prevista no n. 5 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil (CPC), relativamente a interposição de recurso contencioso no primeiro dia util seguinte ao termo do prazo fixado para o efeito, deve ser feito no tribunal para o qual o recurso e interposto, mediante guias passadas pela secretaria, a pedido do recorrente.