042433 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cerqueira Vahia
Processo: 042433
ACORDAO
Descritores: Receptação, Favorecimento pessoal, Alteração substancial dos factos, Suspensão da execução da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00015541
Nr Documento: SJ199203260424333
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/af1a125ab41c4ad8802568fc003a1cff
Sumário
Se, mercê da discussão da causa resultaram apurados factos diversos dos descritos e imputados na acusação, nem por isso o arguido deixará de ser condenado pelo crime indicado em tal libelo "Verifica-se uma alteração não substancial daquela acusação, nos termos dos artigos 358 e 1 alínea p) do Código de Processo Penal, uma vez que a alteração havida não teve por efeito a imputação de um crime diverso ou a agravação dos limites máximo da sanção aplicada.