I- O n. 20 do Regulamento dos Estagios Pedagogicos do Ensino Secundario, publicado no DR, II, de 26-10-79, apenas reconhece aos estagiarios o direito de assistirem e participarem na reunião final para avaliação, sem que a sua falta implique necessariamente que a reunião não possa efectuar-se.
II- A falsidade de documentos juntos ao processo deve ser suscitada em incidente proprio, regulado no artigo 80 do Regulamento deste Tribunal.
III- A presunção de legalidade de que gozam os actos administrativos e extensiva aos seus pressupostos de facto, pelo que impende sobre o recorrente o onus de demonstrar que tais pressupostos não são exactos.