I- O acto confirmativo pressupõe a não alteração dos pressupostos de facto e de direito do acto confirmado.
II- O acto que, ja na vigencia da Lei 77/77, de 29-9, altera uma reserva unitaria de 50000 para 70000 pontos, implicitamente, mantem o direito a reserva unitaria conjunta e não separada - n. 3 do artigo 32 da mencionada lei.
III- E meramente confirmativo desse acto o que nega o pedido de "complemento" de reserva, pedido esse correspondente a pretensão de reserva separada.