016289 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 016289
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Acto confirmativo, Reserva conjunta, Tratamento unitario, Acto implicito, Tratamento separado, Acto de indeferimento
Recorrente: Branco , Artur
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002293
Nr Documento: SAP19850514016289
Data de Entrada: 03/03/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fd8c7fc06de3cc75802568fc00381bc3
Sumário
I - O acto confirmativo pressupõe a não alteração dos pressupostos de facto e de direito do acto confirmado. II - O acto que, ja na vigencia da Lei 77/77, de 29-9, altera uma reserva unitaria de 50000 para 70000 pontos, implicitamente, mantem o direito a reserva unitaria conjunta e não separada - n. 3 do artigo 32 da mencionada lei. III - E meramente confirmativo desse acto o que nega o pedido de "complemento" de reserva, pedido esse correspondente a pretensão de reserva separada.