016289 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 016289
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Acto confirmativo, Reserva conjunta, Tratamento unitario, Acto implicito, Tratamento separado, Acto de indeferimento
Sumário
I - O acto confirmativo pressupõe a não alteração dos pressupostos de facto e de direito do acto confirmado. II - O acto que, ja na vigencia da Lei 77/77, de 29-9, altera uma reserva unitaria de 50000 para 70000 pontos, implicitamente, mantem o direito a reserva unitaria conjunta e não separada - n. 3 do artigo 32 da mencionada lei. III - E meramente confirmativo desse acto o que nega o pedido de "complemento" de reserva, pedido esse correspondente a pretensão de reserva separada.