042261 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 042261
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Legitimidade passiva, Acto administrativo, Interessado, Recorrido particular, Nova petição
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047340
Nr Documento: SA119970603042261
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c7cbe793589ac671802568fc0039ebd1
Sumário
I - Deve ser indeferido, por ilegitimidade passiva, o pedido de suspensão de eficácia dum acto administrativo, quando o requerente não tenha indicado no requerimento os vários contra-interessados a quem a suspensão de acto possa prejudicar. II - Apresentado novo pedido, deve o mesmo ser indeferido por extemporaneidade, se for posterior a interposição do recurso.