030552 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 030552
ACORDAO
Descritores: Pedido de informação, Intimação para consulta de documentos, Intimação para passagem de certidão, Direito de ser informado
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00034419
Nr Documento: SA119920407030552
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9ad7194697e71d42802568fc0038b412
Sumário
I - Um pedido de esclarecimento ou informação não é um pedido de certidão. Tem um âmbito mais geral, sendo o último uma espécie do primeiro, que prossegue os fins plasmados no art. 82 L.P.T.A.. II - O art. 82 L.P.T.A. não prevê a intimação da Administração senão para prestação do direito à informação nos estritos limites da consulta de documentos ou processos, ou passagem de certidões. III - Isto não significa que o administrado fique desprovido de outros meios processuais para fazer valer o seu direito de informação em todo o segmento não contemplado naquele art. 82.