9940772 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Neves Magalhães
Processo: 9940772
ACORDAO
Descritores: Audiência de julgamento, Falta do réu, Comunicação, Justificação da falta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00026677
Nr Documento: RP199910209940772
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9bce9cb626ce525b8025686b00673848
Sumário
I - A impossibilidade de comparecimento à audiência de julgamento deve ser comunicada com cinco dias de antecedência, se for previsível, e no dia e hora designados para a prática do acto, se for imprevisível. II - A possível notificação que foi feita ao arguido para comparecer em julgamento, a que faltou, no sentido de poder justificar a falta em cinco dias, não tem a virtualidade de alterar o determinado por lei ( artigo 117 n.2 do Código de Processo Penal ).