029768 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 029768
ACORDAO
Descritores: Nacionalização, Função administrativa, Função judicial, Inconstitucionalidade material, Competência do ministro das finanças, Indemnização a accionistas
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00034603
Nr Documento: SA119920602029768
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9d9847a324c4f136802568fc0038bc15
Sumário
I - A fixação da indemnização por nacionalização integra-se no exercício da função administrativa. II - Não são materialmente inconstitucionais, por não violarem o princípio da reserva da função jurisdicional aos tribunais decorrente dos ns. 1 e 2 do art. 205 da CRP, os preceitos que atribuem ao Ministro das Finanças a competência para fixar, na sequência de uma nacionalização, o valor de cada acção ou parte de capital, para efeitos de indemnização definitiva, a saber: art. 14 da Lei 80/77, de 26 de Outubro, na redacção do DL 343/80, de 2 de Setembro; e art. 24 do DL 51/86, de 14 de Março.