014100 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 014100
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação aduaneira, Pagamento voluntário, Recurso contencioso, Legitimidade, Extinção do procedimento, Extinção da instância
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00045196
Nr Documento: SA219960626014100
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ee6799427223e7c7802568fc0039ddb5
Sumário
I - Sob alegação de que o processo devia prosseguir para o apuramento da sua responsabilidade contraordenacional, o arguido tem legitimidade para recorrer do acto da autoridade administrativa que, em consequência do pagamento voluntário da coima, declarou extinto o procedimento fiscal e ordenou o arquivamento dos autos. II - O pagamento voluntário, quando legalmente admitido, constitui uma forma eficaz de reparação ou auto- -expiação da violação da Ordem Jurídica, determinando a extinção da instância contraordenacional pela completa realização do seu objecto.