I- Reconhecida a um trabalhador determinada categoria profissional, ainda não institucionalizada, mas definida por um conjunto de funções que levaram posteriormente
à sua institucionalização, deve o mesmo ser reclassificado nessa categoria.
II- Por isso, o empregado bancário que exercia no Ultramar uma função correspondente a categoria não institucionalizada na Metrópole, para onde passou a prestar serviço, deve ser reclassificado nessa mesma categoria se, entretanto, a mesma foi institucionalizada.
III- Face à actual legislação laboral não é admitir indemnização por eventuais danos morais resultantes da rescisão do contrato de trabalho e, por maioria de razão, no caso de baixa ilegal de categoria.