9810361 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Salgueiro
Processo: 9810361
ACORDAO
Descritores: Caça por meios proibidos, Interdição de caçar, Perda de instrumento do crime
Sumário
I - Um " chamariz " funcionando a bateria não está integrado na previsão do artigo 31 n.10 da Lei n.30/86, de 27 de Agosto, já que tal normativo, ao referir os auxiliares dos caçadores, se reporta a " pessoas " e não aos meios ou instrumentos utilizados para caçar. II - Na caça aos tordos não é permitido o uso de " chamariz ", constituindo crime a sua utilização no acto venatório. III - A infracção é punida também com a sanção acessória de interdição do direito de caçar. IV - E acarreta a perda, quer do " chamariz ", quer da arma de caça e dos cartuchos.
Texto
N