I- Um " chamariz " funcionando a bateria não está integrado na previsão do artigo 31 n.10 da Lei n.30/86, de
27 de Agosto, já que tal normativo, ao referir os auxiliares dos caçadores, se reporta a " pessoas " e não aos meios ou instrumentos utilizados para caçar.
II- Na caça aos tordos não é permitido o uso de
"chamariz ", constituindo crime a sua utilização no acto venatório.
III- A infracção é punida também com a sanção acessória de interdição do direito de caçar.
IV- E acarreta a perda, quer do " chamariz ", quer da arma de caça e dos cartuchos.