019833 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Silva
Processo: 019833
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Reserva, Majoração, Poder discricionario, Criação de postos de trabalho, Reserva em sobreposição
Recorrente: Ucp Agricola Catarina Eufemia Scarl
Recorridos: Se das Estruturas e dos Recursos Agrarios
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS ESTRUTURAS E RECURSOS AGRARIOS DE 1983/03/23.
Nr Convencional: JSTA00023583
Nr Documento: SA119870122019833
Data de Entrada: 21/11/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/29d3da8b38b426e9802568fc0037800b
Sumário
I - A " sobreposição ", imposta pelos artigos 37 da Lei 77/77, e 31 do Decreto-Lei 81/87, pressupõe que o proprietario não explora directamente a area de reserva, existindo ai direitos cujos titulares são protegidos prioritariamente. II - A norma do artigo 28 da Lei 77/77 estabelece um poder discricionario sujeito a pressupostos vinculados. III- A alinea b) do n. 2 do Despacho Ministerial de 23 de Maio de 1979, publicado no Diario da Republica, II Serie, de 24 de Junho e ilegal.