003675 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 003675
ACORDAO
Descritores: Materia colectavel, Falta de interposição do recurso, Caso resolvido, Impugnação de liquidação, Norma de aplicação imediata, Imposto de transacções
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Mendes , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST 7J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00022698
Nr Documento: SA219881221003675
Data de Entrada: 10/01/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5704fcb792234bef802568fc003773f4
Sumário
I - A fixação do valor tributavel efectuada nos termos dos artigos 11 a 18 do Codigo do Imposto de Transacções, se não for impugnada no prazo do paragrafo unico do dito artigo 18, torna-se ou volve-se, incluidos todos os seus pressupostos, em caso resolvido, não mais podendo ser atacado, designadamente na impugnação da posterior liquidação que por base a tomou. II - São de natureza adjectiva, e por isso de aplicação imediata, que não retroactiva, aquelas normas na redacção do Decreto-Lei n. 374-B/79.