016435 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 016435
ACORDAO
Descritores: Organismo de coordenação economica, Lei do orçamento, Autorização legislativa, Cobrança, Taxa, Incidencia
Recorrente: Fima-fabrica Imperial de Margarina Lda
Recorridos: Iapo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002449
Nr Documento: SAP19860320016435
Data de Entrada: 03/05/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR FISC - TAXA.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/870df7562c779dc7802568fc00381dd5
Sumário
I - A autorização legislativa conferida pelo artigo 31 da Lei 21-A/79 (e renovada pelo artigo 6 da Lei 43/79) habilitou o Governo a emitir diplomas legislativos que definissem, de modo global, o regime juridico da receita dos organismos de coordenação economica, incluindo, portanto, a criação da propria taxa. II - De acordo com tal interpretação, não e inconstitucional o Decreto-Lei 374-J/79, de 10-9.