007557 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 007557
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Preferencia, Condição de provimento, Prova por declarações
Sumário
I - As preferencias legais so actuam em favor de um candidato a concurso de provimento se ele estiver devidamente habilitado com as condições legais de capacidade para poder ser provido no lugar em questão. II - Não incorre em erro de facto a Administração ao entender, com presunção de legalidade, que a declaração de que uma funcionaria "escreve a maquina segundo as regras proprias, pelo que ja e uma razoavel dactilografa e tem possibilidades de melhor o vir a ser" não prova que "escreve correntemente a maquina".*