007557 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 007557
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Preferencia, Condição de provimento, Prova por declarações
Recorrente: Coelho , Fernando
Recorridos: Minj - Neves , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1967/07/01.
Nr Convencional: JSTA00018197
Nr Documento: SA119680719007557
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/473da1da2feb0030802568fc0037b645
Sumário
I - As preferencias legais so actuam em favor de um candidato a concurso de provimento se ele estiver devidamente habilitado com as condições legais de capacidade para poder ser provido no lugar em questão. II - Não incorre em erro de facto a Administração ao entender, com presunção de legalidade, que a declaração de que uma funcionaria "escreve a maquina segundo as regras proprias, pelo que ja e uma razoavel dactilografa e tem possibilidades de melhor o vir a ser" não prova que "escreve correntemente a maquina".*