010491 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 010491
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Sócio gerente, Responsabilidade pessoal, Culpa, Aplicação da lei no tempo, Responsabilidade subsidiária, Reversão de execução, Lei inovadora, Lei interpretativa
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00049906
Nr Documento: SAP19970312010491
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/79fb2e4e74fa5f2a802568fc0039b45a
Sumário
I - A lei aplicável à responsabilidade subsidiária dos gestores é a que estiver em vigor à data dos factos geradores do imposto ou à da cobrança voluntária deste. II - O DL. 68/87, de 9 de Fev., é lei inovadora e não interpretativa, não se aplicando retroactivamente.