021584 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 021584
ACORDAO
Descritores: Segurança social, Pessoal auxiliar, Transição de pessoal, Mudança de carreira, Contagem de tempo de serviço, Cozinheiro
Sumário
I - Segundo as regras de transição do artigo 14 do Dec. Reg. 10/83, de 9.2, o pessoal auxiliar do infantario e jardim de infancia da Romeira devia transitar para as novas carreiras e categorias, considerando-se todo o tempo de serviço prestado em instituições oficiais do Estado como prestado na carreira; II - Consequentemente, releva para esse efeito de integração na carreira de cozinheira todo o tempo prestado nessas funções, ou como encarregada geral, pelo que a permanencia de 5 anos nessas funções com classificação de serviço não inferior a Bom justifica a mudança de categoria.