021584 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 021584
ACORDAO
Descritores: Segurança social, Pessoal auxiliar, Transição de pessoal, Mudança de carreira, Contagem de tempo de serviço, Cozinheiro
Recorrente: Santos , Isaura
Recorridos: Se da Segurança Social
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1984/01/31.
Nr Convencional: JSTA00022721
Nr Documento: SA119870519021584
Data de Entrada: 06/11/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/371730d8fdb9e9c7802568fc0037743b
Sumário
I - Segundo as regras de transição do artigo 14 do Dec. Reg. 10/83, de 9.2, o pessoal auxiliar do infantario e jardim de infancia da Romeira devia transitar para as novas carreiras e categorias, considerando-se todo o tempo de serviço prestado em instituições oficiais do Estado como prestado na carreira; II - Consequentemente, releva para esse efeito de integração na carreira de cozinheira todo o tempo prestado nessas funções, ou como encarregada geral, pelo que a permanencia de 5 anos nessas funções com classificação de serviço não inferior a Bom justifica a mudança de categoria.