99P621 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abranches Martins
Processo: 99P621
ACORDAO
Descritores: Recurso para o supremo tribunal de justiça, Competência em razão de hierarquia, Competência do supremo tribunal de justiça, Poderes do supremo tribunal de justiça, Competência da relação, Poderes de cognição
Decisão: Aclarado o acórdão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JSTJ00039279
Nr Documento: SJ19991014006213
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4d6d6158cbb59c53802569920035a019
Sumário
I - Sempre que o recurso, por versar matéria de facto, tenha sido interposto (indevidamente) para o Supremo Tribunal de Justiça, não pode este dele conhecer; e não há que remeter a apreciação do mesmo recurso para a Relação competente, pois, entretanto, transitou em julgado a decisão da primeira instância, por dela não ter sido interposto, em tempo, recurso para a sobredita Relação. II - Perante esta situação, não há lei que imponha a referida remessa, nem mesmo o artigo 33º, nº 1, do Código de Processo Penal que não se coloca no plano da competência hierárquica (que é o que, nesta hipótese, ocorre).