9851430 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Couto Pereira
Processo: 9851430
ACORDAO
Descritores: Execução, Arrematação, Credor preferencial, Depósito do preço, Dispensa, Pagamento, Custas
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00025217
Nr Documento: RP199902179851430
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1994 E DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ff38f23ee00f82398025686b00672377
Sumário
I - O credor hipotecário que arremata o bem penhorado está dispensado de fazer o depósito do preço na medida em que este exceda o montante necessário para assegurar o pagamento das custas. II - Não pode haver contradição entre o despacho que dispensou o arrematante de fazer o depósito do preço do bem vendido e o que ordenou o depósito das custas, pois aquele nunca podia englobar a dispensa do pagamento das custas.