005216 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 005216
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Conhecimento do pedido, Pedido principal, Pedido subsidiario, Hidroelectrica do coura, Concessão, Isenção fiscal, Competencia da camara municipal
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00026141
Nr Documento: SA119580718005216
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8834e1ad8242c4e1802568fc0037c74f
Sumário
Verifica-se a nulidade prevista na segunda parte do n. 4 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil quando o tribunal conhece de pedido subsidiario sem previamente ter conhecido e julgado improcedente o pedido principal. As camaras municipais não podem conceder isenção de impostos municipais.