021305 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 021305
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Aplicação supletiva, Direito penal, Infracção disciplinar, Acusação, Onus de prova, Erro nos pressupostos de facto
Sumário
I - Ao direito disciplinar são aplicaveis subsidiariamente os principios e normas do direito penal, recaindo sobre a acusação o onus de prova das infracções disciplinares imputadas ao arguido. II - Enferma do vicio de violação de lei por erro nos pressupostos o despacho que pune disciplinarmente um funcionario por infracção não provada no processo disciplinar contra ele instaurado.