I- Falando a alinea b) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, na falta de especificação dos fundamentos como motivo de nulidade da sentença, quer com isso salientar que não basta uma referencia generica aos factos ou ao direito, sendo indispensavel determina-los de forma precisa, em pormenor, o que obedece ao desejo de a sentença se bastar a si mesma como acto de justiça.
II- Comete tal nulidade (paragrafo unico do artigo 1 do Codigo de Processo Penal), o acordão da Relação que, conhecendo do recurso do reu interposto da sentença que o condenara a certa pena em primeira instancia, confirma a decisão recorrida, deixando, por um lado, de apontar os factos tidos como provados e, por outro, ate prescindindo de qualifica-los no que tinham de essencial.