016969 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016969
ACORDAO
Descritores: Infracção fiscal, Prescrição do procedimento, Interrupção da prescrição, Código penal, Aplicação da lei no tempo, Princípio da não retroactividade da lei
Recorrente: Fazenda Nacional - Alberto Alves de Sousa & Filhos Lda
Recorridos: Fazenda Nacional - Alberto Alves de Sousa & Filhos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014656
Nr Documento: SA219740116016969
Data de Entrada: 27/03/1973
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.; DIR CRIM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/14eb6f5abde0caf2802568fc0038deb1
Sumário
Não é de aplicar o Decreto-Lei n. 184/72, de 31 de Maio, que veio dar nova redacção ao parágrafo 4 do artigo 125 do Código Penal, à prescrição do procedimento judicial cuja interrupção se verificara anteriormente, com a instauração do respectivo processo de transgressão.