O descritor "Código penal" classifica 14 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1974 até 2025.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I. Perfilando-se a Lei nº 38-A/2023, de 2 de Agosto, que veio estabelecer Perdão de Penas e Amnistia de Infracções assentando a sua ratio legis na realização em Portugal da Jornada Mundial da...
I. A Recorrente não se pronunciou sobre a aplicação da Lei da Amnistia, não se podendo enfatizar que a circunstância de ter mantido as sanções disciplinares aos Recorridos ex vi de ter concluído pela...
I - Nos termos do disposto no nº 1 do art. 55º do RDPSP, é de 3 anos o prazo de prescrição do direito de instaurar o procedimento disciplinar no regime especial desse Regulamento Disciplinar, a...
I - Nos termos do artigo 35º do Código de Processo Tributário, o procedimento por contra-ordenações fiscais prescreve no prazo de cinco anos, a contar do momento da prática da infracção – nº 1 -,...
I - Aplica-se subsidiariamente, em matéria de contra-ordenações fiscais aduaneiras, o preceituado no art. 121, n. 3, do Código Penal, que estabelece que a prescrição do procedimento ocorre sempre que...
I - Aplicam-se subsidiáriamente às transgressões fiscais os princípios consagrados no art. 120, ns. 2 e 3 do Cód. Penal de que a prescrição do procedimento transgressional terá sempre lugar quando,...
I - O n. 1 do art. 25 do EDF aprovado pelo Dec. Lei n. 24/84 de 16/1 contém ínsita uma cláusula geral punitiva, ao cominar a pena de inactividade para os comportamentos que atentem gravemente contra...
I - A 2 parte do n. 4 do art. 29 da CR consagra o princípio da aplicação retroactiva de leis sancionatórias mais favoráveis ao infractor. II - Tal princípio abrange as leis sancionatórias de contra-...
I - De acordo com o § 2 do art. 125 do Código Penal de 1986, a prescrição do crime previsto no n. 5 do art. 360 decorreria passados 15 anos sobre a data dos factos e, nos termos da al. c) do n. 1 do...
I - O princípio da aplicação retroactiva da Lei sancionatória mais favorável, consagrado nos arts. 29, n. 4 da Constituição e 4 do Cód. Penal, é aplicável em matéria contra-ordenacional. II - Assim,...
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