004860 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 004860
ACORDAO
Descritores: Insuficiencia de corpo de delito, Onus de prova, Mercadoria de origem estrangeira, Circulação livre, Circulação condicionada, Transgressão aduaneira
Recorrente: Soares , Joaquim
Recorridos: Rosa , Adelino
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00015986
Nr Documento: SA219730124004860
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - INSTRUÇÃO / PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c9a6ba27f4e71efb802568fc003729c7
Sumário
E insubsistente o auto de noticia por suspeita de delito de contrabando de importação de mercadorias que não sejam de circulação condicionada, se a acusação não provar a ilegal introdução dessas mercadorias no Pais.