004860 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 004860
ACORDAO
Descritores: Insuficiencia de corpo de delito, Onus de prova, Mercadoria de origem estrangeira, Circulação livre, Circulação condicionada, Transgressão aduaneira
Sumário
E insubsistente o auto de noticia por suspeita de delito de contrabando de importação de mercadorias que não sejam de circulação condicionada, se a acusação não provar a ilegal introdução dessas mercadorias no Pais.