023860 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 023860
ACORDAO
Descritores: Irs, Inconstitucionalidade material, Inconstitucionalidade formal, Princípio da igualdade, Princípio da tipicidade, Princípio da justiça, Acórdão, Fundamentação por remissão
Recorrente: Louro , Antonio
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA.
Nr Convencional: JSTA00052299
Nr Documento: SA219991013023860
Data de Entrada: 13/10/1999
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRS.; DIR CONST - DIR FUND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cc024cf6015c1c85802568fc003a0da3
Sumário
I - A al. h) do n. 3 do art. 2 do CIRS não excedeu os limites traçados pela respectiva lei autorizante, pelo que não enferma de inconstitucionalidade formal. II - Também não violou os princípios constitucionais da igualdade, da tipicidade fiscal e da justiça. III - Sempre que este Supremo Tribunal confirme inteiramente e sem qualquer declaração de voto o julgado recorrido, quer quanto à decisão, quer quanto aos respectivos fundamentos, pode o acórdão produzido limitar-se a negar provimento ao recurso, remetendo para os fundamentos da decisão impugnada.