027271 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 027271
ACORDAO
Descritores: Competência dos tribunais administrativos de círculo, Administração do porto de lisboa, Operador portuario, Taxa, Questão fiscal, Liquidação
Recorrente: Tertejo-operador Portuario Lda
Recorridos: Conselho de Administração do Porto de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00023505
Nr Documento: SA119900502027271
Data de Entrada: 06/06/1989
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3904621574150e27802568fc00377f01
Sumário
Os tribunais administrativos de circulo são incompetentes em razão da materia, nos termos dos arts. 51 n. 3 e 62 n. 1 a) do ETAF, para conhecerem do recurso interposto de deliberação do CA da APL, que impos a um operador portuario a taxa prevista no art. 6 n. 2 al. b) do D.L. n. 282-B/84, de 20 de Agosto, em que a causa de pedir e a inexistencia do facto que legitima tal imposição.