008572 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008572
ACORDAO
Descritores: Organismo de coordenação economica, Aplicação da lei no tempo, Cobrança, Taxa, Importação, Isenção de direitos aduaneiros
Recorrente: Fabrica Nac de Margarina Sarl
Recorridos: Comisregul das Oleaginosas e Oleos Vegetais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP COMISREGUL DAS OLEAGINOSAS E OLEOS VEGETAIS.
Nr Convencional: JSTA00016306
Nr Documento: SA119721116008572
Data de Entrada: 15/11/1971
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR ADM ECON. DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL / TAXA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/79327f0cc6157e5e802568fc00372c72
Sumário
I - O paragrafo 3 do artigo 72 das Instruções Preliminares das Pautas de Importação extinguem as taxas cobradas pelas alfandegas e previstas na Portaria n. 17625, de 8 de Março de 1960, relativamente a importação de produtos isentos de direitos aduaneiros. II - O artigo 8 do Decreto-Lei n. 47466, de 31 de Janeiro de 1966, so permite, para o futuro, a cobrança de taxas previstas na referida portaria pelos competentes organismos de coordenação economica.